SECRETARIA

SDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

MARD JUNIOR DOS ANJOS ALMEIDA
SECRETÁRIO (A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.582.449/0001-91

Telefone(s): (85) 9.9800-9034

E-MAIL: agriculturamapesca16amontada@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DE 8H ÀS 14H

Endereço: RUA ALFREDO RODRIGUES DE LIMA, Nº SN - CENTRO - CEP: 62.540-000
ANTIGO PRÉDIO CRECHE LUZANIRA HENRIQUE

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural e agrícola no Município, com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar, promover a segurança alimentar, e práticas sustentáveis no campo, competindo-lhe: I - planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura; II - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; III - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Amontada; IV - estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município; V - zelar pelas corretas práticas de pesca no litoral do Município; VI - incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; VII - fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários; VIII - executar projetos de apicultura; IX - proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; X - apoiar projetos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e a eliminação de conflitos de terra; XI - fortalecer e estimular a agricultura familiar; XII - providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e estabelecer políticas de abastecimento de água para o consumo humano e para os setores de produção; XIII - desenvolver uma política de adequação do manejo do solo e da água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário; XIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
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MARD JUNIOR DOS ANJOS ALMEIDA 11/02/2025
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