Acompanhe os processos de licenciamento ambiental bem como todas as publicações relacionadas.
Processos até o momento: 2
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Emissão ambiental até o momento: 5
Licença Prévia (LP): concedida da fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
ChecklistLicença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das Licenças Prévia de Instalação, bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo fixado com base no Potencial Poluidor - Degradador - PDD da atividade e considerando os planos de controle ambiental.
ChecklistLicença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
ChecklistLicença Ambiental Única (LAU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor-Degradador - PPD baixo e médio, cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E constantes da Tabela nº 01 do Anexo III desta Lei. O prazo de validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco anos).
ChecklistLicença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação. O prazo de validade ou renovação desta licença será de 03 (três) anos.
ChecklistConcedida para o exercício de atividade-meio, voltada à consecução finalística da licença ambiental, bem como para a atividade temporária, ou para aquela que, pela própria natureza, seja exauriente.
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