Sequencial:
0225
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/10/2025
Data da
ratificação:
17/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/10/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS AOS PRÉDIOS PÚBLICOS. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação;
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS AOS PRÉDIOS PÚBLICOS. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ 60.913.149/0001-93 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c e e art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos.
Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva.
Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz.
Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea c e e da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares.
A empresa apresentou atestados, notas fiscais e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74 III da Lei 14.133/2021: