Sequencial:
0205
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
19/05/2025
Data da
ratificação:
19/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
19/09/2025
Valor estimado: R$
73.800,00 (setenta e três mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE, PARA O MUNICÍPIO DE AMONTADA - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a Lei Municipal, que criou cargos de provimento efetivo e autorizou a realização de Seleção Pública com vistas ao atendimento das demandas de pessoal da Administração Pública Municipal, apresenta-se a presente justificativa para a contratação direta da entidade ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, pessoa jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, de notória especialização, para a execução integral do certame.
A contratação direta encontra respaldo no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, que tenha por finalidade estatutária o ensino, a pesquisa ou o desenvolvimento institucional, e que possua reputação ético-profissional amplamente reconhecida.
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, é entidade de Direito Público, sem finalidade lucrativa, com destacada atuação na área de desenvolvimento institucional e notável experiência na realização de Seleção Pública e processos seletivos, possuindo, inclusive, histórico de colaborações exitosas com diversos entes federativos, o que atesta sua capacidade técnica e idoneidade.
A proposta apresentada pela referida instituição demonstra compatibilidade com os valores praticados pelo mercado em serviços de igual natureza, evidenciando a razoabilidade dos preços ofertados. Além disso, a contratação direta, por dispensar a deflagração de processo licitatório convencional, promove a otimização dos recursos públicos, assegurando maior economicidade e celeridade na execução do certame, sem prejuízo da legalidade e da eficiência administrativa.
Diante do exposto, com fulcro no dispositivo legal mencionado e considerando-se a demonstração inequívoca da capacidade técnica, da notória especialização e da reputação ético-profissional da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, além da adequação dos valores propostos aos preços de mercado, revela-se juridicamente justificável e conveniente ao interesse público a contratação direta da referida instituição para a organização e execução da Seleção pública do Município de Amontada/CE.
A presente medida visa ao fiel cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade, impessoalidade e publicidade, os quais regem a Administração Pública e orientam a atuação estatal na promoção do interesse público.
Justificativa do preço
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, é uma instituição brasileira com atuação consolidada na área de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, cujos objetivos estatutários compreendem, entre outros, a prestação de serviços relacionados à organização e realização de Seleção Pública, processos seletivos, avaliações e exames técnicos e científicos. Sua reputação ética e técnico-profissional é amplamente reconhecida, com histórico de parcerias com órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Nos termos do artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, é permitida a contratação direta, de instituição sem fins lucrativos que detenha notória especialização, quando houver compatibilidade entre os objetivos sociais da entidade e o objeto da contratação. Tal condição é plenamente atendida pela ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, cujos serviços institucionais estão alinhados com a finalidade da Seleção pública a ser realizado.
Adicionalmente, os preços praticados pela citada instituição são compatíveis com os valores de mercado para serviços da mesma natureza, conforme notas fiscais de contratação com outros órgãos anexa aos autos, o valor global estimado da contratação corresponde a R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), sendo:
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais): valor fixo a ser pago pelo Município, de acordo com a quantidade de vagas ofertadas (35 vagas);
R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais): valor estimado a ser arrecadado por meio das inscrições dos candidatos, calculado com base em 25 candidatos por vaga, taxa de inscrição de R$ 80,00 e histórico de 75,37% de confirmações de pagamento.
Ressalta-se que a proposta apresentada pela licitante contempla todos os custos operacionais envolvidos na realização do certame, garantindo a economicidade e segurança jurídica do processo.
Diante disso, e considerando a necessidade pública relevante de realizar a Seleção com qualidade, eficiência, transparência e custos compatíveis, justifica-se a contratação direta da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, nos termos do art. 75, XV da Lei nº 14.133/2021, para atender ao interesse público e às exigências legais da administração municipal de Amontada/CE.
Fundamentação legal
No caso em tela, é importante salientar que a contratação será analisada à luz da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos da Administrativos), que dispõe no art. 72 e 75, a contratação direta e respectivamente a dispensa de licitação, in verbis:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Desta forma, no caso em questão, mormente sob o prisma jurídico, entendemos ser possível proceder a referida contratação direta nos termos do inc. XV, art. 75, da Nova lei de Licitações, assim expressos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - Para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;