Sequencial:
0196
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/08/2025
Data da
ratificação:
02/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2025
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA ANTÔNIO ELISEU DE BARROS, 708 TÉRREO, LADO ESQUERDO E 708 ALTOS, BAIRRO CAMPO, SEDE DESTE MUNICÍPIO, PARA SEDIAR PONTO DE APOIO E ATENDIMENTO INSTITUCIONAL, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO PREFEITO DE AMONTADA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua Antônio Eliseu de Barros, 708 Altos, Bairro Campo, para funcionamento de ponto de apoio e atendimento institucional no bairro Campo, sede do município de Amontada, se faz necessária para garantir a proximidade e acessibilidade dos serviços prestados pela prefeitura à população local. Com a instalação de um ponto de atendimento no referido bairro, será possível ampliar o alcance das ações governamentais, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e promovendo uma maior integração entre a administração municipal e a comunidade.
Além disso, a disponibilização de um espaço físico no bairro Campo para o funcionamento do ponto de apoio e atendimento institucional contribuirá para a descentralização dos serviços públicos, promovendo a democratização do acesso à informação e aos benefícios oferecidos pela prefeitura. Dessa forma, a locação do imóvel atende às demandas da população local por um atendimento mais ágil e eficiente, fortalecendo a relação de confiança entre a administração municipal e os moradores do bairro.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da possibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a administração não tem outra escolha, caracterizando assim sua singularidade. O imóvel possui a estrutura e localização adequada ao que se destina.
Ademais, DECLARA, sob as penas da lei, para cumprimento do Art. 74, § 5º, inciso II, da Lei n. 14.133/21, para fins da contratação almejada, acerca da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto requerido.
A titularidade do imóvel é de Saffira White Martins Oliveira.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Sobre o valor da contratação, foi utilizado o método comparativo do mercado, o qual consiste na pesquisa de mercado, através de consulta direta com vizinhos residentes nas proximidades do imóvel e consultas a pessoas da comunidade acostumadas a intermédiar compra, venda e locação de imóveis.
Pelas considerações expressas, avaliamos a locação do imóvel acima qualificado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal.
Os recursos necessários para o referido pagamento são por conta do orçamento municipal, na dotação orçamentária: 0201.04.122.0100.2.004-G.A.E.G.P., elemento de despesa: 33.90.36.00, fonte de recurso: 1500000000.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).