Sequencial:
0178
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
04/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/06/2025
Data da
ratificação:
06/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
06/06/2025
Valor estimado: R$
74.400,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA AMBIENTAL DE INTERESSE DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DE AMONTADA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador adiante foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, presta serviço técnico especializado na área solicitada, é de natureza singular, possuindo notória especialização, e apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e demais documentos de habilitação exigidos pela Lei 14.133/21, além de o preço está de conformidade com o de mercado, o que caracteriza vantajosa a contratação à Administração Pública local.
O serviço técnico de advocacia por si só é de natureza técnica, por força de previsão legal no art. 1º, da Lei 14.039/2020, que alterou a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). A complexidade das causas judiciais reclamam a presença de um profissional de advocacia mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito Público e da Administração municipal, fazendo-se necessária segurança jurídica nos processos judiciais, o que requer a contratação do escritório de advocacia com corpo técnico experiente no ramo, não podendo qualquer escritório de advocacia/corpo técnico sem experiência atuar em ramo do direito tão específico e importante e central em toda a Administração Pública.
Acerca da notória especialização do contratado, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há muitos anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com inúmeros atestados de capacidade técnica, restando demonstrado através de todos os documentos anexados neste processo, especialmente pela vasta experiência do respectivo escritório de Advocacia.
Isto posto, restou demonstrado que o escritório de advocacia escolhido é o adequado para a realização dos serviços técnicos de natureza singular requeridos pelo município.
Justificativa do preço
Os preços praticados pelo fornecedor/prestador escolhido são de mercado, restando demonstrado, sem maiores aprofundamentos consoante art. 22, § 4º, da Lei 14.133/2.021, mediante comparativo de preços de mercado junto aos órgãos públicos para objeto similar, conforme se verifica comparando-o com os dados coletados, estando assim justificado o preço contratado
Fundamentação legal
artigo 72 e artigo 74, III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021.