Sequencial:
0172
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
07/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/05/2025
Data da
ratificação:
07/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/05/2025
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA SEDIAR PONTO DE APOIO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO, LOCALIZADO NA SEDE DO DISTRITO DE ARACATIARA, S/N, MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação de um imóvel para sediar o ponto de apoio das ações do gabinete do prefeito no distrito de Aracatiara, no município de Amontada/CE, se faz necessária para garantir a presença e atuação do poder executivo municipal em uma região estratégica e distante da sede do município. A presença do ponto de apoio no distrito possibilitará uma maior proximidade e interação com a população local, facilitando o acesso aos serviços públicos e o acompanhamento das demandas e necessidades da comunidade.
Além disso, a instalação do ponto de apoio do gabinete do prefeito no distrito de Aracatiara contribuirá para a descentralização das ações governamentais, promovendo a inclusão e o desenvolvimento da região. A presença do poder executivo local no distrito demonstra o compromisso da gestão municipal em atender as demandas de todas as comunidades do município, garantindo uma administração mais eficiente e próxima dos cidadãos.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da possibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a administração não tem outra escolha, caracterizando assim sua singularidade. O imóvel possui a estrutura e localização adequada ao que se destina.
Ademais, DECLARA, sob as penas da lei, para cumprimento do Art. 74, § 5º, inciso II, da Lei n. 14.133/21, para fins da contratação almejada, acerca da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto requerido.
A titularidade do imóvel é de Georgia Souza Barros.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Sobre o valor da contratação, foi utilizado o método comparativo do mercado, o qual consiste na pesquisa de mercado, através de consulta direta com vizinhos residentes nas proximidades do imóvel e consultas a pessoas da comunidade acostumadas a intermédiar compra, venda e locação de imóveis.
Pelas considerações expressas, avaliamos a locação do imóvel acima qualificado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal.
Os recursos necessários para o referido pagamento são por conta do orçamento municipal, na dotação orçamentária: 0201.04.122.0100.2.004-G.A.E.G.P., elemento de despesa: 33.90.36.00, fonte de recurso: 1500000000.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).