Sequencial:
0034
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/04/2025
Data da
ratificação:
15/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/04/2025
Valor estimado: R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF, JUNTO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF, JUNTO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório REGIS ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.793.574/0001-18, pela sua notória especialização conforme documentação anexada, tendo apresentado proposta de acordo com as especificações dos serviços e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alíneas b, c e e, §3º do mesmo art. 74 da Lei de Licitações nº: 14.133/21, combinado com artigo 3º-A da Lei Federal nº 8.906/1994.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, inciso III, alíneas b, c e e, §3º do mesmo art. 74 da Lei de Licitações nº: 14.133/21, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Os valores apresentados na proposta da proponente, em anexo, estão de acordo com os valores praticados no mercado, conforme estimativa de valor realizada nos termos do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021, tomando como referência a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Estado do Ceará, nos termos do inciso V, Art. 58 da Lei Federal 8.906, de 04/07/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia.
Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alíneas b, c e e, §3º do mesmo art. 74 da Lei de Licitações nº: 14.133/21, combinado com artigo 3º-A da Lei Federal nº 8.906/1994.